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BRIGADISTA DE INCÊNDIO RT-15 RS INTERMEDIARIO

Bombeiros

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Descrição

Esta Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – RTCBMRS, fixa as condições mínimas necessárias para a composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, atendendo ao previsto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações e Decreto Estadual, n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações.

Objetivos

As atribuições da brigada de incêndio dividem-se em ações de prevenção e ações de emergência que devem ser implementadas nas edificações e áreas de risco de incêndio, conforme o tipo de ocupação predominante da planta, quantidade de brigadistas e o nível de treinamento da brigada de incêndio.

Temário

Introdução Aspectos Legais Teoria do fogo Propagação do fogo Classes de incêndio Prevenção de incêndio Métodos de extinção Agentes extintores EPI (equipamento de proteção individual) Equipamentos de combate a incêndio 1 Equipamentos de combate a incêndio 2 Equipamentos de detecção, alarme e comunicação Abandono de área Pessoas com mobilidade reduzida Avaliação inicial RCP (reanimação cardiopulmonar) DEA Estado de choque Movimentação, remoção e transporte de vítimas Riscos específicos da planta Psicologia em emergências Conceitos Comunicação de Emergência

Carga Horária

20 horas (12 horas teóricas e 8 horas práticas)

Validade

4 anos